sábado, 22 de janeiro de 2011

Reflexão sobre a importância do pluralismo político e participação dos cidadãos numa democracia

CP: NÚCLEO GERADOR 6

Actualmente nós em Portugal vivemos numa democracia.

Democracia é o poder do povo onde todos os cidadãos têm o direito de participar na decisão política.

Entendemos por democracia um desenvolvimento de uma sociedade com a participação directa dos eleitores.

O Estado revê-se na Constituição, a validade das leis são iguais quer seja no continente ou nos arquipélagos como está referido no artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

A eleição dos representantes é feita através do voto, com decisão do povo. Cada partido político concorre como uma organização política e em representação e defesa das suas ideias. Cada cidadão pode participar na vida política quer seja directamente ou indirectamente. Caso surgem dúvidas os cidadãos têm o direito a ser esclarecidos conforme vem no artigo 10º da CRP.

Todo o cidadão português com mais de dezoito anos pode  votar e decidir assim uma decisão política do país, como diz no artigo 48º  da CRP.

Um grupo de cidadãos pode constituir um partido político e assim defender as suas ideias. A constituição de um partido tem de vigorar pela transparência, organização e gestão democrática de todos os seus direitos. No âmbito da CRP qualquer cidadão tem o direito de constituir um partido político e defender as suas ideias 51º da CRP.

Os cidadãos devem ser informados num prazo razoável sobre o resultado das reclamações , isto faz parte do artigo 52º da CRP.

Todo o cidadão eleitor recenseado no território nacional está sujeito a se pronunciar através de um referendo por decisão do Presidente da República. Os referendos podem resultar de uma iniciativa do povo com vista à Assembleia da República para ser apresentados nos termos e prazos que estão fixados na lei, isto faz parte do artigo 115º da CRP onde fala sobre o referendo.

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