sábado, 29 de janeiro de 2011

O meu comentário critico ao filme



CP - NG6 - DR1- TOLERÂNCIA E DIVERDISADE

No filme temos a percepção do que é o preconceito há cerca de cada tipo de pele e à qual faz com que muitas vezes não haja uma melhoria na carreira de trabalho porque nos deparamos com pessoas de cor diferente.
No filme como também na sociedade verificamos que também existe pessoas boas que sabem ver e ajudar as outras pessoas que não são da raça deles.
No filme reparamos que existe pouca ajuda entre pessoas de raça diferentes.

No entanto na minha opinião haveria de existir mais ajuda face aos conceitos e aos estereótipos existentes

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A importância do dólar


CLC- Cultura Língua e Comunicação

O dólar dos Estados Unidos (americano) é a moeda emitida com valores em quase todo o mundo.

É utilizado em reservas internacionais como também é livre a sua circulação em alguns países.

A sua expansão é controlada pela Reserva Federal dos Estados Unidos.

Existem três tipos de dólares: são eles o dólar comercial, o dólar de turismo e o dólar paralelo.

-O dólar comercial é o valor de mercado usado para as transacções de comércio e movimentações feitas pelas empresas de recursos realizados.

-O dólar de turismo está é a cotação usada para as emissões de passagens, transacções de turismo no exterior. Como não existe limite para as transacções com o dólar de turismo muitas pessoas e instituições acabam a usar o multibanco.

-O dólar paralelo é o dinheiro que circula fora dos meios oficiais. Como diz o próprio nome é utilizado por quem quer realizar transacções ilícitas. Podemos ter como como exemplos lavagem de dinheiro e contrabando.
O dólar rivaliza com o Euro no sentido de dominar os mercados internacionais.




Comentário as imagens

CLC- NG4 Gestao e Economia


Eu associo esta imagem às promessas dos governos políticos.

A imagem mostra uma bolsa aberta onde sai apenas uma borboleta. Muitas vezes as promessas ficam por executar.
Os políticos deviam cumprir sempre as promessas.
A outra imagem representa o orçamento de um país e uma peça de corte (governo).

Em muitas ocasiões, que tem o poder de governar devia conhecer as dificuldades sentidas pelos mais necessitados.
Por isso deveriam ter cuidado quando distribuiem apoios e fundos pelas pessoas.

Podemos concluir que as duas imagens têm em comum o papel de governo na economia.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Reflexão sobre a importância do pluralismo político e participação dos cidadãos numa democracia

CP: NÚCLEO GERADOR 6

Actualmente nós em Portugal vivemos numa democracia.

Democracia é o poder do povo onde todos os cidadãos têm o direito de participar na decisão política.

Entendemos por democracia um desenvolvimento de uma sociedade com a participação directa dos eleitores.

O Estado revê-se na Constituição, a validade das leis são iguais quer seja no continente ou nos arquipélagos como está referido no artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

A eleição dos representantes é feita através do voto, com decisão do povo. Cada partido político concorre como uma organização política e em representação e defesa das suas ideias. Cada cidadão pode participar na vida política quer seja directamente ou indirectamente. Caso surgem dúvidas os cidadãos têm o direito a ser esclarecidos conforme vem no artigo 10º da CRP.

Todo o cidadão português com mais de dezoito anos pode  votar e decidir assim uma decisão política do país, como diz no artigo 48º  da CRP.

Um grupo de cidadãos pode constituir um partido político e assim defender as suas ideias. A constituição de um partido tem de vigorar pela transparência, organização e gestão democrática de todos os seus direitos. No âmbito da CRP qualquer cidadão tem o direito de constituir um partido político e defender as suas ideias 51º da CRP.

Os cidadãos devem ser informados num prazo razoável sobre o resultado das reclamações , isto faz parte do artigo 52º da CRP.

Todo o cidadão eleitor recenseado no território nacional está sujeito a se pronunciar através de um referendo por decisão do Presidente da República. Os referendos podem resultar de uma iniciativa do povo com vista à Assembleia da República para ser apresentados nos termos e prazos que estão fixados na lei, isto faz parte do artigo 115º da CRP onde fala sobre o referendo.